Deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa!
Mesmo assim, é comum que o motorista fique na dúvida se deve recusar ou se submeter ao teste.
A recusa é garantia de que a autuação será feita. Por outro, ao soprar o bafômetro, existe o risco de ser acusado de crime de trânsito.
Isso acontece quando você apresenta, em seu organismo, valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. No entanto, o agente possui, conforme a legislação, outros modos de constatar a embriaguez.
Ocorrendo a autuação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é recolhida e ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo no momento da infração.
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