Existem dois tipos de casamento: o civil e o religioso. O casamento civil é aquele celebrado de acordo com a legislação cível. Já o religioso é o realizado de acordo com a crença de cada religião.
No entanto, é possível que um casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas possa a ter efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Caso passe do prazo de noventa dias, o registro dependerá de uma nova habilitação.
Por isso, é importante estar atento aos prazos e às exigências legais para que o casório possa ter efeitos no âmbito jurídico.