É comum os estabelecimentos cobrarem 10% do garçom e ainda mais o couvert artístico.
Mas será que sou obrigado a pagar os dois?
A cobrança do couvert artístico é permitida aqui no Ceará.
Os 10% do garçom é OPCIONAL, e, se for exigido do cliente, é considerado PRÁTICA ABUSIVA, conforme Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Então sou obrigado a pagar o couvert?
Na hora de pagar, diga que o couvert só pode ser cobrado se seguir os requisitos da Lei 15.112/2012 (Estado do Ceará), e se não seguir, pode alegar COBRANÇA ABUSIVA, e outra, se além de estar seguindo os requisitos, vier cobrando couvert e 10% na conta, não pague!