A petição de herança é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha direito.
Após a abertura da sucessão, a transmissão da herança se faz automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários estando estes presentes ou não; tendo ou não conhecimento da morte do autor da herança.
A petição de herança ocorre em caso do sucessor não ser conhecido ou se for esquecido no inventário, podendo este exigir a parte que lhe cabe da herança. Os casos mais comuns de petição de herança ocorrem nos casos em que a paternidade e/ou maternidade não tenham sido reconhecidas antes da morte do autor da herança.
A petição de herança ainda que venha ser feita por um único herdeiro, compreenderá todos os bens hereditários.
Sendo comprovado o pedido, os herdeiros que receberam os bens deverão devolver parte ou totalmente, para que se faça a restituição.
–
#Direito #OAB #Advocacia #Herança #DireitoSucessório #Família #Divórcio #Pensão #Pais #Mães #Filhos #Herdeiros #JCAAdvogados #DireitoProcessual #Direitos