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Abandono material. Você sabe o que é? Entenda.

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Muito se fala acerca da possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. Mas você sabia que existe um crime, tipificado no código penal, que trata sobre o não pagamento da pensão? Então, no art. 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material.

A pessoa que possui a obrigação de pagar alimentos, seja para os filhos, pais ou até ex-cônjuges, e não o paga sem motivo algum, poderá estar cometendo o crime de abandono material. Cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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