Muito se fala acerca da possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. Mas você sabia que existe um crime, tipificado no código penal, que trata sobre o não pagamento da pensão? Então, no art. 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material.
A pessoa que possui a obrigação de pagar alimentos, seja para os filhos, pais ou até ex-cônjuges, e não o paga sem motivo algum, poderá estar cometendo o crime de abandono material. Cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.