O Seguro-Desemprego surgiu com o objetivo de auxiliar financeiramente, de forma transitória, a pessoa que ficou desempregada sem justa causa, bem como para ajudá-la na busca de um novo emprego.
Porém, para receber tal benefício o trabalhador tem que comprovar alguns requisitos, quais sejam:
Se estiver solicitando o benefício pela 1ª vez, a pessoa deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Se estiver solicitando pela 2ª vez, a pessoa deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Mas se estiver pedindo o benefício pela 3ª ou mais vezes, deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- janeiro 13, 2023
- 12:22 pm
Requisitos do seguro desemprego
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- Tags: Advocacia, Advogados, Direito, Direito do Trabalho, OAB, Trabalhista, Trabalho