Prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo determinado, que pode ser decretada pelo juiz durante a fase de investigação criminal (inquérito policial).
O tempo dessa modalidade de prisão será de até 5 dias para os crimes comuns, ou de até 30 dias, para os crimes hediondos. Em ambos os casos a prisão temporária pode ser prorrogada por igual período.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pelo PTB e PSL, decidiu por estabelecer novos critérios para a decretação da prisão temporária. E são eles:
1️⃣ Imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2️⃣ Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
3️⃣ For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;
4️⃣ E for adequada à gravidade concreta do crime.