Embora não exista uma lei que impeça o barulho excessivo a partir das 22 horas da noite até as 5 horas da manhã do dia seguinte, algumas situações são consideradas ilícitas de acordo com a lei de contravenções penais e devem ser evitadas.
A lei 3.688/41, em seu artigo 42, explana quais são as contravenções referentes à paz pública. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, mesmo que não exista uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos, outras condutas podem ensejar uma prisão.
- dezembro 27, 2022
- 6:49 pm
Pertubação de Sossego
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