São tipos de extinções contratuais:
– Resolução: ocorre quando há uma extinção do vínculo contratual, pelo fato de não ser mais possível o cumprimento do contrato em razão de inadimplemento. Assim, uma das partes recorre ao Poder Judiciário com o fim de solicitar o encerramento do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil.
– Resilição: é o famoso distrato, nessa modalidade as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato, assim, pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.
– Rescisão contratual: significa anular ou romper, é a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.